TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SAÚDE SOUL.MED EMPRESA

Por favor, leia com atenção os TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA, que foi elaborado visando zelar pela confidencialidade e segurança dos dados inseridos pelo Usuário no Aplicativo SOUL.MED, bem como, os Serviços em Espaço Cibernético da Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”.

Publicado em: 02 de Agosto de 2021 Imprimir

O presente instrumento denominado TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA, aplica-se de um lado, entre TRADE CRED TECNOLOGIA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 31.296.400/0001-10, doravante denominada “Desenvolvedora”, e de outro, todo e qualquer “TITULAR” que é USUÁRIO dos nossos Aplicativos SOUL.MED (doravante tendo uma única denominação “Aplicativo”) e os Serviços em Espaço Cibernético da Plataforma Soul.Med. (doravante tendo uma única denominação “Plataforma”), ambos mantidos pela Desenvolvedora, que foram cadastrados sob a responsabilidade da EMPRESA EMPREGADORA (definida abaixo), para os fins dispostos em Contrato Eletrônico Interativo a seguir

Portanto, o Plano SAÚDE SOUL.MED EMPRESA é um cartão pós-pago, e o seu limite de crédito é representado pelo adiantamento salarial, que pode ou não, ainda incluir serviços de apólice de Seguro, que para sua utilização é indispensável que o TITULAR aceite estes “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA” e a “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”, ambos publicados no site www.soul.med.br, para seu acesso e conhecimento.

É importante, portanto, que o TITULAR leia atentamente estes “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA” antes da acessibilidade e consequentemente, o uso das funcionalidades do Aplicativo e/ou Plataforma.

  • CONSIDERAÇÕES INICIAIS

1. Considerações Iniciais

1.1. O Aplicativo e a Plataforma disponibilizados de forma gratuita por download do Aplicativo, bem como, acesso virtual pelo site www.soul.med.br, para a Plataforma, tem por finalidade oferecer acessibilidade das funcionalidades “FREEMIUM & PREMIUM” por LOGIN, para usuários CADASTRADOS no Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”.

1.1.1 Aplicativo e a Plataforma: são algoritmos conectados que fazem parte da Inteligência Artificial, que permite a gestão de macroprocessos de Machine Learning e Blockchain, que estão em desenvolvimento contínuo, para serem instalados em dispositivos eletrônicos: computadores pessoais, conexão móvel, tais como: telefone celular/smartphone e tablets, permitindo acesso às informações, e ao registro de dados pelo para usuários para titular no CARTÃO(ÕES) SOUL MED – Plano SOUL.MED EMPRESA (doravante ambos, denominado no singular ou no plural, como: “TITULAR”), na busca de acessibilidade digital, na escolha de um atendimento de qualidade na área da saúde, em especial aos médicos, que oferecem o melhor dos seus serviços e procedimentos em favor a saúde dos seus pacientes, de forma humanizada e com preços acessíveis;

1.1.2 Funcionalidades do Aplicativo e a Plataforma, quando do Plano SAÚDE SOUL.MED EMPRESA com o CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL”, que oferece acesso: (i) Arranjo de Pagamento Fechado, (ii) Adiantamento Salarial por Cartão Pós-Pago, (iii) Contribuição Financeira por Cartão Pré-Pago, (iv) aos Benefícios e Tabela Especial junto às EMPRESAS PARCEIRAS; e (v) Crédito Saúde, todos abaixo apresentados; e todos já definidos em contrato TERMO DE CONVÊNIO Cartão(ões) Saúde Soul Med – Plano EMPRESA - CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL”, que está formalizado entre Desenvolvedora e a EMPRESA EMPREGADORA.

1.1.3 Funcionalidades do Aplicativo e a Plataforma, quando do Plano SAÚDE SOUL.MED EMPRESA com o CONVÊNIO NOMEADO “COMPLETO”, que oferece acesso: (i) Arranjo de Pagamento Fechado, (ii) Adiantamento Salarial por Cartão Pós-Pago, (iii) Contribuição Financeira por Cartão Pré-Pago, (iv) aos Benefícios e Tabela Especial junto às EMPRESAS PARCEIRAS; e (v) Crédito Saúde, todos abaixo apresentados; somado, ao custeio de uma apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos; e todos já definidos em contrato TERMO DE CONVÊNIO Cartão(ões) Saúde Soul Med – Plano EMPRESA CONVÊNIO NOMEADO “COMPLETO”, que está formalizado entre Desenvolvedora e a EMPRESA EMPREGADORA.

1.1.4 Funcionalidades do Aplicativo e a Plataforma, quando do Plano SAÚDE SOUL.MED EMPRESA com o CONVÊNIO NOMEADO “EXCLUSIVO”, que oferece acesso: ((i) Arranjo de Pagamento Fechado, (ii) Adiantamento Salarial por Cartão Pós-Pago, (iii) Contribuição Financeira por Cartão Pré-Pago, (iv) aos Benefícios e Tabela Especial junto às EMPRESAS PARCEIRAS; e (v) Crédito Saúde, todos abaixo apresentados; somado, ao custeio de uma apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos; bem como, somado, ainda, o custeio de UMA e ÚNICA consulta com médico de clínico geral, mensal, e não cumulativa, para o TITULAR, de forma individual e exclusiva, por meio da TELEMEDICINA; e todos já definidos em contrato TERMO DE CONVÊNIO Cartão(ões) Saúde Soul Med – Plano EMPRESA CONVÊNIO NOMEADO “EXCLUSIVO”, que está formalizado entre Desenvolvedora e a EMPRESA EMPREGADORA

  • DAS DEFINIÇÕES

2. Das Definições

2.1. A fim de facilitar o entendimento deste termo, segue o significado das expressões utilizadas:

2.1.1 ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA): documento de responsabilidade da EMPRESA EMPREGADORA, que contém os dados cadastrais do TITULAR, bem como, mediante a ASSINATURA do TITULAR, confirma seu conhecimento, consentimento inequívoco e expresso em relação a todo o disposto, nomeado e qualificado POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO, PORTANTO, instrumento comprovando ciência e relação da EMPRESA EMPREGADORA com o TITULAR e o CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA;

2.1.2 AGENDA ou AGENDAMENTO: São as datas e horários disponibilizados pelo USUÁRIO PROFISSIONAL, para atender via TELECONFERÊNCIA o TITULAR. Dentro destas, o USUÁRIO PROFISSIONAL inicia a TELECONFERÊNCIA com o TITULAR.

2.1.3 BENEFÍCIOS: são considerados benefícios quaisquer modalidades de abatimentos, redutores e/ou parcelamento de preço de produtos e/ou serviços, prêmios ou promoções, cumulativas ou não, pré-ajustadas em contrato firmado entre a USUÁRIO EMPRESA e o estabelecimento INTEGRANTE da Rede de Credenciados Soul.Med;

2.1.4 CARGA OU RECARGA: procedimento pelo qual a EMPRESA EMPREGADORA insere créditos no(s) CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA, através do Aplicativo e a Plataforma;

2.1.5 CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA: cartão de plástico de propriedade exclusiva da EMPRESA EMPREGADORA emitido e cedido para uso do TITULAR, QUE É SEU COLABORADOR POR VÍNCULO EMPREGATÍCIO, sendo os cartões com tarja magnética, número de identificação, validade, a logomarca da SOUL.MED e comercialmente identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”. Tem como funcionalidades básicas a possibilidade do TITULAR efetuar compras nos estabelecimentos credenciados, como também, acesso ao agendamento digital de consultas médicas, presencialmente ou por Telemedicina, descontos e benefícios oferecidos pelos profissionais de saúde da Rede de Credenciados SOUL.MED, publicados via Aplicativo e/ou Plataforma, e mais a possibilidade de parcelamentos das consultas e procedimentos, por meio de um gateway do cartão de crédito do paciente e ou ainda, Market Place para financiamento bancário, com garantia imóvel ou veicular, para empréstimos, com a finalidade de realização de procedimentos de alta complexidade e hospitalização, com pagamento através de desconto em folha de pagamento administrado pelo setor de recursos humanos da EMPRESA EMPREGADORA;

2.1.6 “CASM” – Centro de Atendimento SOUL.MED: é o serviço de atendimento ao consumidor disponibilizado pela Desenvolvedora para contato entre USUÁRIO e Aplicativo e/ou Plataforma;

2.1.7 COMPRA: Transação ocorrida no Aplicativo e/ou Plataforma, por meio da qual o TITULAR faz a opção de um agendamento de uma consulta particular e presencial ou adquire minutos e serviços oferecidos à TELECONFERÊNCIA por consulta em TELEMEDICINA, através do acesso digital. A COMPRA é, portanto, um gateway para pagamentos de serviços de saúde junto a nossa Rede Credenciada Soul.Med, que podem ou não oferecer descontos e/ou benefícios;

2.1.8 CONTA VIRTUAL: é a conta única, aberta pela EMPRESA EMPREGADORA no Aplicativo e a Plataforma, em nome e sob a responsabilidade do TITULAR, a qual conterá os dados cadastrais e os extratos e saldos a ela atribuídos pelo Aplicativo e a Plataforma, destinada a receber os débitos e os créditos oriundos das TRANSAÇÕES e das Tarifas do Uso do CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA

2.1.9 CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL: Composto por USUÁRIOS PROFISSIONAIS inseridos no sistema através do USUÁRIO EMPRESA e diretamente vinculado à ele;

2.1.10 EMPRESA(S) EMPREGADORA(S): EMISSORA DO(S) CARTÃO(ÕES) do Plano SOUL.MED EMPRESA, em uma das OPÇÕES OPERACIONAIS de sua escolha, ASSIM TITULADAS: ESSENCIAL, COMPLETO E EXCLUSIVO, todas com emissão do cartão PÓS-PAGO, sendo pessoa jurídica, legalmente representada, nomeada e qualificada POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO, onde declara aderir expressamente convênio com o Aplicativo e a Plataforma e está ciente e de pleno acordo com as disposições contidas nas condições estipuladas da usabilidade, na antecipação

2.1.11 EXTRATO: demonstrativo no qual constarão informações sobre, carga, recarga, tarifas e transações efetuadas no Uso do CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA;

2.1.12 MENSALIDADES: valores cobrados a título de manutenção Plano SOUL.MED EMPRESA no CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL”, bem como, somado, o custeio de uma apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos como é abaixo demonstrado no “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA”, quando Plano SOUL.MED EMPRESA no CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL” e ainda, somado, o custeio de uma Atendimento de Consulta Médica(Clínico Geral) por Telemedicina, como é abaixo demonstrado no “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA”, quando Plano SOUL.MED EMPRESA no CONVÊNIO NOMEADO “EXCLUSIVO”.

2.1.13 POLÍTICA DE PRIVACIDADE: é um conjunto de termos e informações descrevendo todas as práticas realizadas pelo Aplicativo e a Plataforma em relação à privacidade do TITULAR no espaço virtual;

2.1.14 REDE DE CREDENCIADOS SOUL.MED: são considerados os USUÁRIO EMPRESA e os USUÁRIO PROFISSIONAL, que possuem credenciamento junto a Rede de Credenciados Soul.Med, publicada em Aplicativo e a Plataforma, por meio das funcionalidades “FREEMIUM & PREMIUM”;

2.1.15 REDE DE CREDENCIADOS TRADE CRED: pessoas físicas ou jurídicas referenciadas cujos serviços poderão ser utilizados pelo TITULAR mediante o uso presencial do(s) CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA. A relação dos estabelecimentos comerciais ou dos prestadores de serviços de saúde e entre outros se encontram disponível em endereços virtual www.tradecred.com.br e podem sofrer alteração sem aviso prévio;

2.1.16 SENHA INDIVIDUAL: um código numérico processado pelo Aplicativo e a Plataforma e sua função é fazer com que apenas o TITULAR do cartão possa utilizá-lo nas TRANSAÇÕES junto à Rede de Credenciados Trade Cred ou Rede de Credenciados Soul.Med de forma presencial por P.O.S é a sigla em inglês para o termo Point Of Sale, que, em português, significa Ponto de Venda ou T.E.F (transferência eletrônica de fundos), que obrigatoriamente aceitem bandeira dos CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA, ou também, pelo gateway de pagamento da Aplicativo e a Plataforma objetivando, proteger o TITULAR contra possíveis fraudes e compras não autorizadas em seu nome;

2.1.17 SENHA VIRTUAL: usada exclusivamente para acessar digitalmente as FUNCIONALIDADES PREMIUM do Aplicativo e a Plataforma, para a segurança, ela é diferente da Senha Individual do CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA;

2.1.18 TARIFAS: tarifas decorrentes da adesão, carga e recarga do CARTÃO SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA, solicitação de segunda via deste CARTÃO, taxa de administração, simulação de valores de eventos, consultas através de aplicativo (saldo, extrato, etc.), transferência de saldo entre cartões, solicitação de devolução de crédito, tarifa de inatividade, entre outras;

2.1.19 TELEMEDICINA: É o exercício da Medicina à distância, cujas intervenções, diagnósticos, decisões de tratamentos e recomendações estão baseadas em dados, documentos e outras informações transmitidas através de sistemas de telecomunicação;

2.1.20 TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELEMEDICINA – “TCLE”: Documento eletrônico, disponível em canais digitais, de domínio do USUÁRIO EMPRESA, onde o USUÁRIO CLIENTE, possa realizar sua análise, conhecer, compreender bem como, expressar seu – DE ACORDO - aos termos do serviço de assistência;

2.1.21 TITULAR: é o USUÁRIO identificado pelo CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA, tendo seu vínculo empregatício com a EMPRESA EMPREGADORA. Pessoa física, capaz de realizar COMPRA ou receber crédito de minutos para realizar TELECONFERÊNCIA para consulta em TELEMEDICINA ou Agendamento em CONSULTA PRESENCIAL, com seu profissional de saúde cadastrado como “USUÁRIO PROFISSIONAL” em Aplicativo e/ou Plataforma;

2.1.22 TRANSAÇÃO: operações ou negócios efetuados com o cartão pelo TITULAR envolvendo aquisição/compra de bens e/ou serviços;

2.1.23 USUÁRIO EMPRESA: pessoa jurídica de direito, independente na prestação de serviços de saúde, cadastrado na “REDE CREDENCIADA SOUL.MED” divulgados e promovidos no Aplicativo e/ou Plataforma, devidamente inscrito no Conselho Regional de Classe do(s) Estado(s) da Federação em que atua, habilitado a disponibilizar acesso a seu CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL habilitado a atender chamadas de TELECONFERÊNCIA para a TELEMEDICINA e/ou consultas médicas presenciais;

2.1.24 USUÁRIO PROFISSIONAL: pessoa física, terceiro independente na prestação de serviços, cadastrado como “USUÁRIO PROFISSIONAL” na REDE CREDENCIADA SOUL.MED, devidamente inscrito e ativo em seu Conselho Regional de Classe do Estado da Federação em que atua, habilitado a atender presencialmente e ou por chamadas de TELECONFERÊNCIA com seu cliente paciente;

2.1.25 USUARIO SECRETÁRIA (O): Funcionária(o)(s) do USUÁRIO EMPRESA, e a ele(a) vinculado, autorizada pelo(a) mesmo(a) a realizar agendamentos de consultas, procedimentos clínicos e/ou exames de diagnósticos por meio do em Aplicativo e/ou Plataforma;

^ Ir para o início da página
  • INSTRUÇÕES GERAIS

3. Do Objeto

3.1. O presente CONTRATO regula as condições para a prestação de serviços de PROCESSAMENTO DE DADOS do(s) CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA, identificado como CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL” ou CONVÊNIO NOMEADO “COMPLETO” ou CONVÊNIO NOMEADO “EXCLUSIVO”, todos com a uma única rubrica e logomarca: “SOUL.MED”.

3.1.1 O objeto dos Plano SOUL.MED EMPRESA, identificado como CONVÊNIO NOMEADO “ESSENCIAL” ou CONVÊNIO NOMEADO “COMPLETO” ou CONVÊNIO NOMEADO “EXCLUSIVO”, são a disponibilização do CARTÃO PÓS-PAGO nomeado e qualificado POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO de mútua parceria para o fornecimento de serviços à EMPRESA EMPREGADORA e INDIRETAMENTE aos seus COLABORADORES/TITULAR, que serão utilizados para pagamento de serviços de saúde, nas atividades de consultas, exames e outros procedimentos, os quais poderão ou não possuir benefícios, tabela especial ou descontos financeiros oferecidos pelas Rede de Credenciados Soul.Med, podendo ainda, serem usados em outros estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED;

3.1.1.1 Entende-se como mútua parceria, para fins deste termo, a possibilidade do TITULAR, na condição de COLABORADOR da EMPRESA EMPREGADORA, efetuar compras na Rede de Credenciados Soul.Med, de serviços de saúde, nas atividades de consultas, exames e procedimentos, podendo também, ser usado em outros estabelecimentos da Rede de Credenciados Trade Cred, que terão seus valores descontados em folha de pagamento administrado pelo setor de recursos humanos da EMPRESA EMPREGADORA, utilizando o Aplicativo e a Plataforma;;

3.2. As características e funcionalidades de cada modelo convênio do Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”, para o TITULAR, podem ser consultadas no momento da formalização da ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA), junto ao setor de recursos humanos da EMPRESA EMPREGADORA.

4. FUNCIONALIDADE(S) do(s) CARTÃO(ÕES) SOUL.MED – Plano SOUL.MED EMPRESA, para todos modelos de convênio.

4.1. O(s) CARTÃO(ÕES) Saúde SOUL.MED é emitido no Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”, para desconto em folha de pagamento, portanto o cartão está vinculado a uma Conta Virtual, sem qualquer linha de crédito, para realizar pagamentos em estabelecimentos da Rede de Credenciados Soul.Med e/ou na Rede de Credenciados TRADE CRED.

4.1.1 Por ser emitido exclusivamente para Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”, o uso do Cartão estará sempre condicionado à disponibilidade de saldo na respectiva Conta Virtual;

4.1.2 Na medida em que o TITULAR utilizar o Cartão Saúde Soul.Med na realização de exames, consultas ou procedimentos, bem como, em toda a Rede de Credenciados Soul.Med e/ou na Rede de Credenciados TRADE CRED, os débitos serão abatidos automaticamente, conforme valores autorizados;

4.1.3. Não há possibilidade de realização de saques em dinheiro com o(s)CARTÃO(ÕES) Saúde SOUL.MED, independentemente do tipo de plano adquirido ou dos equipamentos no estabelecimento da rede de credenciados;

4.2. Sem prejuízo das demais disposições deste Termo e Condições Gerais de Uso do CARTÃO SAÚDE SOUL.MED, o cartão somente poderá ser utilizado pelo TITULAR após o cumprimento das seguintes condições pelo TITULAR: (a) cadastro do TITULAR no Aplicativo e a Plataforma, com informações fornecidas na ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA); (b) ativação do Cartão; (c) pagamento das respectivas mensalidades, correspondente ao convênio, conforme o que determina o contratado terceiro, entre Desenvolvedora e a EMPRESA EMPREGADORA e, (d) da carga/recarga FINANCEIRA sobre a margem em DESCONTO EM FOLHA.

5. DA ADESÃO DO TITULAR AO(S) CARTÃO(ÕES) Saúde SOUL.MED, para todos modelos de convênio.

5.1. O TITULAR deverá prestar as informações de cadastro ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA), e atualizá-lo sempre que houver mudança de qualquer informação nele constante, sem qualquer ônus para a Desenvolvedora. O TITULAR é responsável pela correção, veracidade, suficiência das informações e documentos prestados no seu cadastro. O TITULAR declara-se ciente de que as informações e documentos do cadastro poderão ser revelados pela Desenvolvedora às autoridades públicas, conforme prevê a legislação vigente.

5.2. Sem prejuízo da obrigação do TITULAR quanto às informações fornecidas em ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA), a Desenvolvedora poderá, mas não estará obrigada, a utilizar meios que julgar necessários para, a qualquer tempo, verificar as informações, podendo no caso de qualquer suspeita de irregularidade suspender a utilização do Cartão e o acesso às funcionalidades relacionadas ao Cartão. A Desenvolvedora não será responsável por informações ou fatos incorretos fornecidos pela EMPRESA EMPREGADORA e/ou TITULAR oferecidas em ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA). O TITULAR declara ainda que:

a. O Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”) é a disponibilização do CARTÃO PÓS-PAGO com desconto em Folha é um meio de pagamento à vista e é o único e exclusivo responsável pela finalidade para qual o Cartão será usado
b. Possui um CPF regular;
c. Possui plena capacidade e poderes necessários para assumir as obrigações aqui previstas, dispondo de todas as autorizações, inclusive governamentais e societárias, quando aplicável;
d. Tem pleno conhecimento das leis de combate à corrupção, lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores, declarando, ainda, que seguirá rigorosamente seus ditames nas transações, bem como das demais legislações aplicáveis;
e. Em atendimento à legislação aplicável ou se exigida pelas autoridades governamentais, o TITULAR prestará informações adicionais à Desenvolvedora, bem como preencherá formulários e questionários, conforme o caso;

5.3. As informações prestadas na ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA) pelo TITULAR deverá permanecer válidas e eficazes durante toda a vigência da relação entre a Desenvolvedora e o TITULAR ou no prazo de validade do Cartão, ficando o TITULAR responsável pela falta de veracidade ou inexatidão dessas informações.

6. Entrega do CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”).

6.1. O CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), poderá ser adquirido somente na opção física (plástico) e obrigatoriamente será entregue ao TITULAR pelo RH da EMPRESA EMPREGADORA, na forma e condições descritas no contrato terceiro de convênio entre a EMPRESA EMPREGADORA e a Desenvolvedora. A Desenvolvedora não possui ingerência nos procedimentos da entrega dos cartões.

6.2. A EMPRESA EMPREGADORA dará ciência dos termos do convênio nomeada e qualificada POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO, aos seus COLABORADORES/TITULARES, e estes poderão optar por aderir afirmando e subscrevendo a ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA).

6.3. O Cartão físico será entregue pela EMPRESA EMPREGADORA, dando ciência a este “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA”, ao número do cartão, bem como a Senha Virtual de acesso aos canais virtuais, “links” restritos do Aplicativo e a Plataforma e Senha Individual para validação das transações junto a Rede de Credenciados Soul.Med e/ou na Rede de Credenciados TRADE CRED.

6.4. O TITULAR deverá conferir imediatamente após o recebimento do Cartão, o nome e demais dados constantes no Cartão, solicitando ao RH da EMPRESA EMPREGADORA a correção caso seja constatada qualquer irregularidade em sua identificação.

7. VINCULAÇÃO

7.1. Ao ativar o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), ao realizar qualquer transação com o Cartão (carga, compra ou qualquer outra atividade realizada com o Cartão - “transações”), o TITULAR do Cartão declara ter lido e compreendido este “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA”, e ter concordado integral e expressamente com todos os seus termos e condições, estando obrigado a cumpri-los.

7.2. Caso o TITULAR não concorde com qualquer dos dispositivos destes “TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DO PLANO SOUL.MED EMPRESA”, não tenha capacidade para contratar, não tenha poderes de representação suficientes para vincular tal TITULAR a EMPRESA EMPREGADORA em ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA) dando conhecimento e consentimento, expresso em relação a todo o disposto, nomeada e qualificada POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO entre a EMPREGADORA e Desenvolvedora, que interage e age por contrato de Trabalho (CLT), o TITULAR deverá devolver o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), (ou destruí-lo, caso assim seja expressamente orientado pela Desenvolvedora.) e abster-se de usá-lo, além de imediatamente bloquear o Cartão: (I) por meio do “CASM” – Centro de Atendimento SOUL.MED publicados no site PLANO SOUL.MED EMPRESA (www.soul.med.br), ainda, em site da Desenvolvedora (www.tradecred.com.br) quando aplicável; ou (II) pelo atendimento do RH da EMPRESA EMPREGADORA, cada qual no seu respectivo caso;

8. INSTRUÇÕES GERAIS PARA O CANAL VIRTUAL “link”: DE “AGENDAMENTO DE CONSULTAS PRESENCIAIS - por profissional CREDENCIADO” E “AGENDAMENTO DE CONSULTAS TELEMEDICINA - por profissional CREDENCIADO”, para todos os modelos de convênio.

8.1. O agendamento de consultas, exames e outros por meio do Aplicativo e/ou Plataforma seguirão as seguintes etapas consecutivas:

8.1.1 A escolha do modelo de atendimento consulta presencial ou consulta por Telemedicina;

8.1.2 O TITULAR buscará USUÁRIO PROFISSIONAL como integrante do seu CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL do USUÁRIO EMPRESA, informando a especialidade médica, região próxima à qual deseja encontrá-lo(s) e, entre outros filtros, oferecidos pelo Aplicativo e/ou Plataforma;

8.1.3 Com base na respectiva pesquisa, o Aplicativo e/ou Plataforma apresentará uma lista de USUÁRIOS PROFISSIONAIS, cadastrados, e que estão habilitados a atuar no estado da confederação (CRM), em que TITULAR mantém sua residência, para posterior indicação do link a cada um deles, em página virtual de perfil, com os detalhes do respectivo profissional, valores da COMPRA da consulta e disponibilidade de agenda;

8.1.4 Sendo o critério de ordenamento do(s) USUÁRIO(S) PROFISSIONAL(IS) é definido exclusivamente pela Desenvolvedora; através de algoritmo que poderá levar em consideração critérios como: distância; disponibilidade nos próximos dias uteis; índice de recomendação pelos TITULAR; disponibilidade no atendimento por presencial ou por Telemedicina; agilidade na resposta às requisições de consulta; índice de conversão de consultas e índice de confirmação de requisições de consultas; contratação de serviços opcionais para otimização da busca e consulta, dentre outros;

8.1.5 Ao seu critério o TITULAR poderá escolher fazer uma nova pesquisa ou passar para a tela de COMPRA, e optar, dentro das disponibilidades, pelo horário de agenda que desejar;

8.1.6 Na hipótese do desejo expresso do TITULAR, na COMPRA de Telemedicina, e não encontrou USUÁRIOS PROFISSIONAIS, cadastrados, na especialidade que procurada, poderá optar e solicitar pedido de busca de profissional, por formulário específico publicado no Aplicativo e/ou Plataforma, que com estes dados o CASM” – Centro de Atendimento SOUL.MED, poderá pesquisar entre os médicos e/ou a clínicas, que devem ser inscritos no CRM do estado de residência do paciente, para um possível interesse para o atendimento ao TITULAR;

8.2 Da forma de utilização do Aplicativo e/ou Plataforma para solicitação de uma consulta PRESENCIAL:

8.2.1 O atendimento PRESENCIAL do Aplicativo e/ou Plataforma, em suas modalidades, são assim definidas: (i) AGENDAMENTO DOMICILIAR – O USUÁRIO EMPRESA, pode disponibilizar agenda de um USUÁRIO PROFISSIONAL do seu CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL programar-se para realizar atendimentos, com data marcada solicitada pelo Aplicativo e/ou Plataforma na residência do TITULAR, ocupando eventuais horários vagos, podendo, inclusive, gerar atendimentos recorrentes, construindo uma sólida aproximação, e (ii) AGENDAMENTO EM CONSULTÓRIO - Nesta modalidade, o TITULAR, a partir dos dias e semanas, e também, a disponibilização de horários, consulta a agenda do USUÁRIO PROFISSIONAL integrante do CORPO TÉCNICO PROFISSIONAL, define o horário para a marcação de consultas particular e presencial, na sede ou local indicado pelo USUÁRIO EMPRESA;

8.2.2 Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, o USUÁRIO EMPRESA ou USUÁRIO SECRETÁRIA, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, uma “Solicitação de Agendamento” e, de acordo com sua disponibilidade, CONFIRMARÁ ou INDICARÁ outra agenda à consulta presencial.

8.3 Da forma de utilização do Aplicativo e/ou Plataforma para solicitação de uma consulta em TELEMEDICINA:

8.3.1 O agendamento da consulta por TELEMEDICINA poderá ser realizado diretamente pelo TITULAR ou pelo USUÁRIO SECRETÁRIA. O agendamento realizado pelo TITULAR pode precisar de uma validação extra, ou seja, após a solicitação da reserva da agenda pelo TITULAR, o Aplicativo e/ou Plataforma, REMOTAMENTE, poderá entrará em contato para confirmar o pedido de agendamento;

8.3.1.1 É TELEMEDICINA de “Pronto Atendimento Médico Virtual”, aquela funcionalidade, que empregam metodologias interativas de comunicação audiovisual e dados, entre o médico e o paciente, com o objetivo de realizar uma assistência médica, em casos médicos de baixa complexidade;

8.3.1.2 Todas funcionalidades da TELEMEDICINA do Aplicativo e/ou Plataforma, estará disponível para acesso, por navegador Chrome ou dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos;

8.3.1.3 Autonomia: A consulta por Telemedicina será realizada livremente pelo USUÁRIO PROFISSIONAL de forma autônoma, sem qualquer tipo de subordinação e alteridade, por parte da Desenvolvedora.

8.3.1.4 A TELEMEDICINA do Aplicativo e/ou Plataforma utiliza o horário de Brasília em suas programações;

8.3.2 O atendimento ao(s) TITULAR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível canal www.soul.med.br, para o agendamento conforme horários disponibilizados por cada profissional médico, e este é CREDENCIADO junto Rede de Credenciados Soul.Med, ressalvados os períodos de manutenção previstos do Aplicativo e/ou Plataforma, de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.

8.3.3 O TITULAR, receberá mensagens via SMS/e-mail ou WhatsApp com informações sobre os compromissos agendados ou lembretes relacionados ao acompanhamento de cuidados, além de mensagens relacionadas a assuntos administrativos, tais como: agendamento de retorno, lembrete de horário para TELEMEDICINA ou orientação sobre “TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA TELEMEDICINA – TCLE”, entre outras providências necessárias para apoiá-lo na prestação dos serviços;

8.3.4 O Aplicativo e/ou Plataforma não se responsabiliza por falhas na funcionalidade, pela indisponibilidade da Internet em geral, quedas de energia, mau funcionamento digital ou físico de qualquer rede de telecomunicações, interrupções ou suspensões de conexão e falhas nos dispositivos utilizados pelo TITULAR;

8.3.5 Após a indicação da preferência de horário pelo TITULAR, o USUÁRIO EMPRESA, O USUÁRIO PROFISSIONAL ou USUÁRIO SECRETÁRIA, receberá do Aplicativo e/ou Plataforma, os seguintes dados:

8.3.5.1 CONVITE: Trata-se do e-mail que o TITULAR, receberá de seu USUÁRIO PROFISSIONAL, o qual permitirá que o TITULAR, tenha confirmado link, o horário bloqueado na AGENDA do USUÁRIO PROFISSIONAL, para a realização da TELEMEDICINA;

8.3.5.2 TELEMEDICINA: No horário disponibilizado pelo USUÁRIO PROFISSIONAL, o mesmo estará online, para receber o TITULAR em TELECONFERÊNCIA. Após o aceite do USUÁRIO PROFISSIONAL do acesso do TITULAR em sala virtual, inicia-se a comunicação. Serão disponibilizados no máximo 30 (trinta) minutos para a comunicação entre os USUÁRIOS;

9. REAGENDAMENTO OU CANCELAMENTO DE CONSULTAS, EXAMES E OUTROS, para todos os modelos de convênio.

9.1. O agendamento ou a disponibilização de cada atendimento só será confirmado mediante comprovação pelo Aplicativo e/ou Plataforma do saldo de créditos em Conta Virtual. Caso não haja o respectivo crédito confirmado, o agendamento será automaticamente cancelado, sem qualquer prejuízo ao TITULAR.

9.2. Quando se tratar de consulta ou exame o objeto de agendamento, o TITULAR poderá reagendar e/ou desmarcar definitivamente a respectiva consulta ou exame por meio do Aplicativo e/ou Plataforma até 48 (quarenta e oito) horas antes da respectiva data agendada.

10 ABSENTEÍSMOS DO TITULAR

10.1. Quando se tratar de consulta objeto de agendamento, o TITULAR não comparece, ou seja, absenteísmo de paciente, este perderá direito do reagendamento e do direito do estorno do valor da COMPRA da consulta.

11. SOBRE AS EXCLUSÕES

11.1. O TITULAR declara que tem ciência clara e inequívoca de que o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), é um meio de pagamento para os prestadores credenciados, NÃO CONSTITUI UM PLANO DE SAÚDE. O CARTÃO será utilizado como meio de pagamento para as atividades de consultas, exames e procedimentos nos prestadores credenciados.

11.1.1 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os atendimentos de internação hospitalar, exames e procedimentos que necessitem de internação hospitalar;

11.1.2 EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS as internações eletivas e de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA;

11.1.3 Estão EXPRESSAMENTE EXCLUÍDOS os materiais, medicamentos e taxas hospitalares;

11.1.4 O CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA, não é um CONVÊNIO OU PLANO DE SAÚDE, mas é tão somente um meio de pagamento dos serviços de saúde dos prestadores credenciados (médicos, laboratórios e outros);

11.1.5 NÃO SERÁ POSSÍVEL O AGENDAMENTO de consultas, exames e procedimentos de profissionais de saúde que NÃO FAÇAM PARTE da Rede de Credenciados Soul.Med;

11.1.6 O TITULAR tem toda a liberdade de escolha dos prestadores de serviços da Rede de Credenciados Soul.Med e/ou na Rede de Credenciados TRADE CRED, bem como, do tratamento e medicamentos que vier a pagar por meio do CARTÃO, não respondendo a Desenvolvedora por quaisquer danos, vícios ou defeitos nos serviços prestados ou nos produtos adquiridos;

12. SOBRE CONSULTA DE SALDO E EXTRATOS

12.1. O saldo e o extrato de movimentações do Cartão podem ser verificados, pelo TITULAR, nos canais: www.tradecred.com.br ou www.soul.med.br no link que exige Login e Senha Virtual em “Área Restrita”;

12.2. O TITULAR concorda que não é possível garantir a infalibilidade do Aplicativo e/ou Plataforma e das informações relativas ao saldo e/ou extrato de movimentação do Cartão, os quais dependem de fatores alheios ao controle da Desenvolvedora, podendo estar temporariamente indisponíveis, imprecisos e/ou desatualizados. A Desenvolvedora não se responsabiliza por eventual indisponibilidade do Aplicativo e/ou Plataforma, por fatores alheios à vontade e/ou ao controle da Desenvolvedora, incluindo, exemplificativamente, eventos de força maior e/ou caso fortuito.

13. SOBRE AS TRANSAÇÕES DE COMPRA DE PRODUTOS E/OU SERVIÇOS

13.1. O TITULAR não receberá qualquer correspondência sobre a situação do Cartão, extrato ou saldo, e as transações obedecem:

13.1.1 COMPRA Online na Rede de Credenciados Soul.Med:
A remuneração pela COMPRA do prestador da Rede de Credenciados Soul.Med, acontecerá pelo acesso digital a um gateway para pagamentos para COMPRA de serviços de saúde junto a uma rede credenciada. O agendamento ou a disponibilização de cada atendimento SÓ SERÁ CONFIRMADO mediante autenticação do recebimento do valor da COMPRA pela plataforma da empresa de meios de pagamento contratada. Caso não haja o respectivo crédito confirmado, o agendamento será automaticamente cancelado, sem qualquer prejuízo aos TITULAR;

13.1.2 Compras Presenciais na Rede de Credenciados TRADE CRED:
O CARTÃO Saúde SOUL MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”, devem ser utilizados em território nacional, dependendo da modalidade contratada, ou seja, função “DÉBITO” ou função “CRÉDITO” conforme o caso (não obstante, a função do Cartão sempre será Pós-Pago com desconto em folha de pagamento, independente do caso, sem qualquer linha de crédito). O uso presencial somente poderá ser efetuado nos estabelecimentos da Rede de Credenciados TRADE CRED. Como arranjo de pagamento da Desenvolvedora, oferece no Ponto de Venda – PDV as modalidades: Pagamento Instantâneo (PIX), Transferência Eletrônica de Fundos (T.E.F.), e Ponto de Venda ou Ponto de Serviço (P.O.S), porém, as opções para oferecidas pela a Desenvolvedora, podem estar disponibilizadas ao TITULAR no Ponto de Venda - PDV, em todas as suas possibilidades anunciadas, bem como, em uma única delas, pois sempre dependerá dos termos de credenciamento da empresa, que mantém seu credenciamento junto à Desenvolvedora;

13.2. Moeda Estrangeira ou Uso do Cartão no Exterior:

13.2.1 Não há possibilidade de realização de operações com o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), em moeda estrangeira ou uso no exterior;

13.3. O Cartão não funciona em equipamentos mecânicos, QUE NÃO ESTEJAM DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS E INTEGRADOS junto a Rede de Credenciados Soul.Med e/ou na Rede de Credenciados TRADE CRED.

13.4. O TITULAR deverá guardar os comprovantes de operações efetuadas com o CARTÃO Saúde SOUL MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA, por um período de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Tais comprovantes podem ser solicitados pela Desenvolvedora para averiguação das operações.

14. CONTESTAÇÃO DE UMA TRANSAÇÃO (CHARGEBACK)

14.1. O TITULAR deve certificar-se que os bens ou serviços pagos com o Cartão estão de acordo com a negociação efetuada com os respectivos estabelecimentos antes de autorizar o débito no Cartão. Caso algum estabelecimento onde o TITULAR efetuou ou tentou efetuar um pagamento, venha a debitar no Cartão em duplicidade ou em valor diferente, cabe ao TITULAR solucionar com o estabelecimento a reversão da transação não reconhecida. Não cabe à Desenvolvedora o papel de árbitro em tais disputas, permanecendo válidas todas e quaisquer transações efetuadas de forma online ou presencial e não revertida pelos estabelecimentos.

14.1.1 É obrigação do TITULAR cancelar a autorização válida por Senha Individual, no prestador, caso o atendimento não se realize, devendo para tanto digitar a Senha Individual novamente no mesmo equipamento de captura da transação;

14.2. Caso o TITULAR constate qualquer erro na transação efetuada com o Cartão, este deverá notificar imediatamente a Desenvolvedora através do site www.tradecred.com.br.

14.2.1 O TITULAR poderá ser solicitado a fornecer os comprovantes de operação para demonstração da identificação do erro. A Desenvolvedora poderá solicitar que o TITULAR ofereça informação adicional por escrito referente ao erro. Tal informação deverá ser fornecida dentro de 5 (cinco) dias contados da solicitação feita pela Desenvolvedora;

14.3. O prazo para efetuar reclamações acerca de divergências de saldos e valores de TRANSAÇÕES efetuadas com o Cartão é de 60 (sessenta dias) contados da data da operação, seguindo as orientações da Central de Atendimento da TRADE CRED ou pelo “CASM” – Centro de Atendimento SOUL.MED.

14.4. Uma vez concluídas as investigações sobre o ocorrido e desde que constatada a procedência da reclamação, a Desenvolvedora realizará o estorno na conta do Cartão em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da informação solicitada. Caso a Desenvolvedora tenha adiantado o estorno e após a conclusão da investigação seja constatada improcedência da reclamação do TITULAR, a Desenvolvedora poderá debitar o valor adiantado do saldo do Cartão, sem qualquer ônus para a Desenvolvedora. Se o Cartão não tiver saldo disponível, o TITULAR terá até 10 (dez) dias para ressarcir a Desenvolvedora, através da recarga no valor que foi adiantado, sujeito à cobrança de multa de 10% (dez por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês, após a data da comunicação feita por e-mail ou contato telefônico;

15. SEGURANÇA DO CARTÃO

15.1. O TITULAR é o responsável por guardar e conservar de forma segura o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”),, informações, dados pessoais e senhas, além de não interferir nas fitas magnéticas ou CÓDIGO DE BARRAS integrado ao Cartão.

15.2. Juntamente com o Cartão, o TITULAR receberá da EMPRESA(S) EMPREGADORA(S) informações com a descrição do processo de ativação e cadastro de suas Senhas Virtual e Individual. As senhas são de uso pessoal, intransferível, confidencial e de exclusiva responsabilidade do TITULAR, não devendo ser revelada a quem quer que seja, nem exposta em local a que terceiros tenham acesso ou guardada junto com o Cartão.

15.3. A Senha Individual será a assinatura digital do CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), e corresponde à assinatura do TITULAR, para todos os fins e efeitos de direito, nas transações junto acesso digital a um gateway para pagamentos para COMPRA de serviços de saúde junto uma Rede de Credenciados Soul.Med, e aos equipamentos de identificação eletrônica P.O.S. Virtual – P.O.S. TRADE CRED – T.E.F. nas compras presenciais. A Desenvolvedora não terá qualquer responsabilidade pela confidencialidade e/ou má utilização ou divulgação da senha a terceiros;

15.4. O TITULAR poderá alterar suas senhas de uso do CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), a qualquer momento entrando em contato com RH da EMPRESA(S) EMPREGADORA(S), mediante confirmação positiva de seus respectivos dados cadastrais;

15.5. O TITULAR será responsável por todas as perdas se: (I) qualquer Cartão for utilizado de forma imprópria ou irregular, com o consentimento, conhecimento ou anuência do TITULAR; (II) o TITULAR tenha agido com culpa, especialmente no tocante à observação de regras de segurança do Cartão; ou (III) o TITULAR tenha agido com dolo ou má-fé;

15.6. Como medida de segurança, a Desenvolvedora poderá bloquear preventivamente o uso do Cartão e/ou de qualquer das operações relacionadas com o Cartão, caso identifique transação fora do padrão de uso do Cartão;

16. ASSISTÊNCIA EM CASO DE PERDA, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DO CARTÃO

16.1. O TITULAR deverá imediatamente informar e bloquear o Cartão junto a EMPRESA EMPREGADORA, nos canais por elas disponibilizados, na ocorrência de roubo, perda, extravio ou furto do Cartão.

16.2. O TITULAR está ciente que cada transação feita com o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO” até o momento do bloqueio é de responsabilidade exclusiva do TITULAR.

16.3. A reposição do Cartão perdido, extraviado, roubado ou furtado poderá ser solicitada pelo TITULAR, EMPRESA EMPREGADORA, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis;

16.3.1 Se não houver saldo suficiente para o débito da tarifa, a reposição não será realizada;

16.4. O CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA: “ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”, cancelado por qualquer motivo não pode ser reativado.

17. SOBRE APÓLICE DE SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS E COLETIVOS, FUNCIONALIDADE EXCLUSIVAMENTE para o Plano SOUL.MED EMPRESA convênio “COMPLETO” e Plano SOUL.MED EMPRESA convênio “EXCLUSIVO”.

17.1. Na hipótese da confirmação em ADESÃO PRESENCIAL – Termos de Adesão do TITULAR (TA) informando ao TITULAR, que a EMPRESA EMPREGADORA, EMISSORA DO(S) CARTÃO(ÕES) no Plano SOUL.MED EMPRESA convênio “COMPLETO” ou no Plano SOUL.MED EMPRESA convênio “EXCLUSIVO”, sendo pessoa jurídica, legalmente representada, nomeada e qualificada POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO com a Desenvolvedora, declarar ainda possuir expressamente OPÇÃO EM CONTRATO TERCEIRO, com objeto de apólice de Seguro de Acidentes Pessoais Coletivos, contendo garantias, capitais segurados, taxa e outras particularidades, que foram obtidas após estudo com base nas informações fornecidas para cotação junto Seguradora Alfa Previdência e Vida S.A. - CNPJ 02.713.530/0001-02 – Proc. Susep nº 15414.003000/2006-71, com número da apólice n. 02/0982/00000 e agenciado pela corretora NetForlife Tecn Gestora e Corretora de Seguros Ltda - N. Susep 17105010, que obedece as seguintes características: (i) Vigência da Apólice será de 1 (um) ano, com data a ser definida, quando da emissão definitiva da apólice em nome TITULAR, (ii) Pagamento da Fatura será Mensal, (iii) Limite Máximo de Idade: Na implantação do seguro, o limite de idade será de 70 anos, após o início de vigência, o limite de idade passará a ser de 70 (setenta) anos, (iv) Não poderão participar do seguro os funcionários reclusos, (v) apólice não cobre aposentados por invalidez, excetuando-se aqueles que vierem a se aposentar durante a vigência da apólice, e (vi) Não serão indenizados os eventos que tiverem como causa algum acidente ou doença registrada antes da data de adesão ao seguro.

17.1.1 O O TITULAR declara ainda estar ciente que, de acordo com o artigo 766 do Código civil Brasileiro, se tiver omitido circunstâncias que possam influir na aceitação deste risco pela Alfa Previdência e vida S.A ou no cálculo do prêmio correspondente, perderá o direito a qualquer indenização, além de ficar obrigado ao pagamento do prêmio vencido dá junto com as MENSALIDADES;

17.2 As garantias e Capitais Segurados em ADITIVO CONTRATUAL em Carta Oferta oferecida pela Alfa previdência e Vida S.A ficam abaixo descritas:

TITULAR
GARANTIA Limite Máximo de Indenização
Morte Acidental (MA) - (100%) (*) R$ 50.000,00
ADICIONAIS
GARANTIA Limite Máximo de Indenização
Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT) - 90 diárias no valor de R$ 50,00 cada uma, Franquia de 15 dias R$ 4.500,00
Diária de Internação Hospitalar (DIH) - 15 diárias no valor de R$ 500,00 cada uma, Franquia de 01 dia R$ 7.500,00
Franquia de 01 dia R$ 7.500,00 Diária de Internação Hospitalar em UTI (DIH UTI) - 03 diárias no valor de R$ 2.500,00 cada uma, Franquia de 01 dia R$ 7.500,00
Morte Acidental - Assistência Funeral – Premium – Individual R$ 5.000,00

17.2.1 Morte Acidental (MA): Garante ao beneficiário TITULAR o pagamento de uma indenização (vide Tabela acima), em caso de falecimento do TITULAR, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer dentro do período de cobertura;

17.2.1.1 Falta de Designação de Beneficiários em caso de Morte na falta de beneficiário nomeado a indenização será paga metade ao cônjuge não separado judicialmente e o restante aos herdeiros do TITULAR, obedecida à ordem da vocação hereditária (*);

17.2.2 Diárias de incapacidade Temporária por Acidente (DIT): Garantia ao TITULAR do pagamento de indenização limitado ao valor do capital segurado contratado para esta garantia (vide Tabela acima), em caso de incapacidade de interrupção temporária e involuntária do TITULAR de exercer todas as suas atividades profissionais por um período superior a franquia e limitada à quantidade de diárias contratadas, mediante comprovação por laudo médico reconhecido pela Alfa previdência e Vida S.A. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade contratada com EMPRESA EMPREGADORA, conforme demonstrado em tabela desta cláusula;

17.2.2.1 Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao TITULAR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até o limite de dias/meses determinado contratada com EMPRESA EMPREGADORA, conforme demonstrado em tabela desta cláusula;

17.2.3 Diárias de Internação Hospitalar (DIH): Garante ao TITULAR, o pagamento de diárias por hospitalização limitada ao valor do capital segurado contratado para esta garantia (vide Tabela acima), em caso de internação hospitalar do TITULAR decorrente exclusivamente de acidente pessoal, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que não possa ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura e desde que justificado e reconhecido pela prática médica. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade contratada, conforme demonstrado em tabela desta cláusula;

17.2.3.1 Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao TITULAR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até os dias/meses determinado contratada com EMPRESA EMPREGADORA, conforme demonstrado em tabela desta cláusula;

17.2.4 Diárias de Internação Hospitalar – UTI (DIH – UTI): Garante ao TITULAR o pagamento de diárias por hospitalização em UTI – Unidade de terapia Intensiva limitada ao valor do capital segurado (vide Tabela acima) contratado para esta garantia, em caso de internação hospitalar em UTI do TITULAR, decorrente exclusivamente de acidente pessoal, para tratamentos clínicos ou cirúrgicos que possam ser realizados em regime ambulatorial, domiciliar ou consultório, quando este ocorrer dentro do período de cobertura, e desde que justificado e reconhecido pela prática médica. Pelo mesmo acidente, o número de diárias indenizadas não poderá superar a quantidade contratada com EMPRESA EMPREGADORA, conforme demonstrado em tabela desta cláusula;

17.2.4.1 Forma de pagamento: Esta Garantia será paga ao TITULAR, de uma só vez, em forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente franquia, até o limite de dias/meses determinados contratada com EMPRESA EMPREGADORA, conforme demonstrado em tabela desta cláusula;

17.2.5 Morte – Assistência Funeral: Garantia ao(s) beneficiário(s) ao TITULAR o pagamento de indenização (vide Tabela acima) em caso de falecimento do TITULAR, decorrente, exclusivamente, de acidente pessoal coberto, quando este ocorrer em virtude de acidente de trabalho e dentro do período de cobertura determinado em contrato, formalizado entre Desenvolvedora e a EMPRESA EMPREGADORA, e conforme, demonstrado em tabela (vide Tabela acima).

17.2.5.1 Forma de pagamento: Esta garantia será paga ao(s) beneficiário(s) do TITULAR, de uma só vez, de forma de indenização. O início do pagamento desta garantia se dará a partir do primeiro dia subsequente ao término da franquia, até o limite de dias/meses determinado em contrato, formalizado entre Desenvolvedora e a EMPRESA EMPREGADORA;

17.3. Na qualidade de estipulante a Desenvolvedora oferece os seguintes canais de contato: Seguradora Alfa Previdência e Vida S.A. - Telefone do SAC: 0800-774-2532 I Ouvidoria: 0800-774-2352. Para pessoas com necessidades especiais de audição e fala: SAC: 0800-770-5244 / Ouvidoria: 0800-770-5140, para TITULAR possa esclarecer dúvidas e condições de sua apólice.

18. ATENDIMENTO DE CONSULTA MÉDICA(CLÍNICO GERAL), MENSAL E POR TELEMEDICINA, FUNCIONALIDADE EXCLUSIVAMENTE Plano SOUL.MED EMPRESA convênio “EXCLUSIVO”.

18.1. A Principal funcionalidades da TELEMEDICINA do Aplicativo e/ou Plataforma é realizar um único Atendimento Médico Virtual, mensal, oferecida ao TITULAR, devidamente optante do CONVÊNIO NOMEADO: “EXCLUSIVO”, por serviços médicos de Pessoa Jurídica Terceira, independente na prestação de serviços de saúde, devidamente inscrito no Conselho Regional de Classe, que está habilitado a disponibilizar acesso a seu prestador dos serviços de Pronto Atendimento Médico Virtual, que é profissional médico especialista: Clínico Geral, competente(s) tecnicamente, reconhecido(s) pelo Estado Brasileiro e registrado no Conselho de Classe, e portanto, habilitado(s) a atender chamadas de TELECONFERÊNCIA com o TITULAR, por assistências consultas agendadas e realizadas, por meio da TELEMEDICINA.

18.1.1 É TELEMEDICINA de “Pronto Atendimento Médico Virtual”, aquela funcionalidade, que empregam metodologias interativas de comunicação audiovisual e dados, entre o médico e o paciente, com o objetivo de realizar uma assistência médica, em casos médicos de baixa complexidade;

18.2. É a Desenvolvedora responsável pela indicação e cadastro no Aplicativo e/ou Plataforma, da Pessoa Jurídica Terceira, e esta por sua vez, e única responsável pelo cadastro no Aplicativo e/ou Plataforma do profissional médico, na qualidade de prestador dos serviços de Pronto Atendimento Médico Virtual;

18.2.1 A Desenvolvedora não possui qualquer responsabilidade ou ingerência das orientações fornecidas pelo médico quando do atendimento ao TITULAR;

18.3. Todas funcionalidades da TELEMEDICINA do Aplicativo e/ou Plataforma, estará disponível para acesso, por navegador Chrome ou dispositivos móveis operados por meio dos sistemas Android por meio de aplicativos.

18.4. O atendimento ao(s) TITULAR(RES) será realizado por meio digital que estará disponível das 8h00 às 17h00 por dia, de segunda-feira a sexta, ressalvados os períodos de manutenção previstos do Aplicativo e/ou Plataforma, de indisponibilidade temporária decorrente de fato de terceiro ou caso fortuito e força maior.

18.4.1 O(s) TITULAR(ES) serão atendidos de acordo com o agendamento prévio de no mínimo de 24 horas, e seguirão ordem cronológica do pedido de agendamento;

18.4.2 A opção de agendamento de um e único Atendimento Médico Virtual, mensal, acontecerá sempre respectivo mês, porém, na eventualidade, pela ordem cronológica do pedido de agendamento, ocorrendo bloqueios de todos horários disponível no referente mês, Aplicativo e/ou Plataforma, poderá agendar horário de atendimento em nova data em mês subsequente;

18.4.3 A TELEMEDICINA do Aplicativo e/ou Plataforma utiliza o horário de Brasília em suas programações;

19. VALORES, DEDUÇÕES E TARIFAS.

19.1. Podem incidir sobre a aquisição, emissão, entrega e uso do Cartão determinadas tarifas (como tarifas operacionais de recarga do cartão, manutenção de conta inativa do Cartão, envio de SMS, envio de 2ª via do Cartão, dentre outras). Tais tarifas estão publicadas em tabela abaixo e serão cobradas pela Desenvolvedora junto a EMPRESA EMPREGADORA. Tais tarifas e limites aplicados ao Cartão poderão ser modificados pela Desenvolvedora a qualquer tempo.

Principais Tarifas Valor vigente Monetização Incidência
Tarifa MENSALIDADES CONVÊNIO NOMEADO "ESSENCIAL" DIVULGADO NO CANAL www.soul.med.br Recorrente/ Mensal Por boleto ou em toda recarga do cartão PÓS PAGO
Tarifa MENSALIDADES CONVÊNIO NOMEADO "COMPLETO" DIVULGADO NO CANAL www.soul.med.br Recorrente/ Mensal Por boleto ou em toda recarga do cartão PÓS PAGO
Tarifa MENSALIDADES CONVÊNIO NOMEADO "EXCLUSIVO" DIVULGADO NO CANAL www.soul.med.br Recorrente/ Mensal Por boleto ou em toda recarga do cartão PÓS PAGO
TARIFA ATIVAÇÃO R$ 9,00 Pontual Ocorrendo uma única vez na ativação do cartão.
TARIFA ENVIO DO CARTÃO R$ 10,00 Pedido Na hipótese de haver ocorrido de despesas de envio do cartão, por Correio ou outra empresa de transportes.
Tarifa Conta Inativa R$ 1,00 Recorrente/ Mensal A cada período de 30 dias sem movimentação do cartão
Tarifa de 2ª via do Cartão R$ 18,00 Pedido Quando da solicitação de um novo cartão em Caso de Perda, Extravio, Furto ou Roubo do Cartão
Taxa de Rescisão de Contrato R$ 49,70 Pontual Se a rescisão ocorrer antes de completar o período de 90 dias da adesão a este Contrato

19.2. Se não houver qualquer Operação no Cartão (compra, saque ou recarga), durante o período de 60 (sessenta) dias, a Tarifa de Conta Inativa será cobrada. Após a primeira cobrança, ela passará a ser mensal e consecutiva até que o TITULAR realize alguma nova transação para que a cobrança seja interrompida;

19.2.1 No momento da cobrança, se não houver saldo disponível ou insuficiente para o débito na totalidade, haverá a cobrança no valor disponível e o cartão será automaticamente desativado;

19.2.2 Havendo interesse na reativação do cartão, o TITULAR poderá solicitar por intermédio da EMPRESA EMPREGADORA, e ainda, mediante o pagamento das tarifas aplicáveis.

19.2.3 Se não houver saldo suficiente na Conta Virtual para o débito da(s) tarifa(s) de reativação, a mesma não será realizada;

20. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO

20.1. O presente TERMO poderá ser rescindido imediatamente, pela Desenvolvedora, independentemente de notificação, bem como, cancelamento CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), na hipótese do cancelamento ou do encerramento do contrato de convênio entre a EMPRESA(S) EMPREGADORA(S) e a Desenvolvedora, bem como na hipótese do término do “Contrato de Trabalho” entre a EMPRESA EMPREGADORA e o TITULAR;

21. POLÍTICA DE PRIVACIDADE

20.1. Para a utilização do CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), o TITULAR declara aceitar “Política de Privacidade”, publicado no site www.soul.med.br, o qual teve acesso e conhecimento.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

22.1. Tendo em vista que o CARTÃO Saúde SOUL.MED PÓS-PAGO, identificado como Plano SOUL.MED EMPRESA (“ESSENCIAL” ou “COMPLETO” ou “EXCLUSIVO”), é um meio de acesso junto a Rede de Credenciados Soul.Med e/ou na Rede de Credenciados TRADE CRED, como também, instrumento de pagamento e de processamento de dados do uso antecipação SALARIAL em favor do TITULAR, mediante convênio POR MEIO DE INSTRUMENTO TERCEIRO com a EMPRESA EMPREGADORA, a Desenvolvedora não se responsabiliza por eventual restrição imposta pelas EMPRESAS credenciadas, nem pela qualidade ou quantidade declarada dos bens adquiridos ou serviços prestados;

22.2. Sem prejuízo das medidas legais cabíveis, a Desenvolvedora poderá requerer a devolução ou destruição do Cartão, cancelar ou suspender o uso do Cartão, independentemente de qualquer notificação ao TITULAR, se a critério da Desenvolvedora: (I) houver indícios de que o Cartão tenha sido ou venha a ser utilizado de forma indevida ou ilegal; (II) o TITULAR tenha descumprido qualquer dispositivo deste Termo; (III) o TITULAR tiver prestado à Desenvolvedora informação falsa, incompleta, incorreta ou tiver omitido informação relevante quando da Adesão Virtual ou Presencial; (IV) não realizou a primeira carga ou recarga financeira no Cartão em período superior à 90 dias; ou (V) não houver movimentação e saldo suficiente para o débito de tarifas de serviço já previstas neste termo;

22.3 A Desenvolvedora poderá ceder quaisquer de seus direitos e obrigações previstos neste Termo e Condições Gerais de Uso do(s) Cartão(ões) SAÚDE SOUL.MED a qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de qualquer aviso ou notificação ao TITULAR, ficando desde já ressalvado que o cessionário continuará a cumprir com as obrigações assumidas pela Desenvolvedora;

23. DO FORO

23.1 As partes estabelecem o foro da comarca de Criciúma/SC como o competente para processar e julgar qualquer demanda relativa a este instrumento.

^ Ir para o início da página